Mostrando postagens com marcador Edito de Tolerância. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Edito de Tolerância. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 22 de abril de 2013

EDITO DE MILÃO (EDITO DE TOLERÂNCIA)




  • Constantino proíbe as atividades econômicas ao Domingo, exceto a agricultura, adaptando o dia do Sol, pagão, à prática instituída entre algumas comunidades cristãs.
  • É dada permissão à Igreja católica romana para possuir propriedades. 

"Eu, Constantino Augusto, e eu também, Lúcio Augusto, reunidos felizmente em Milão para tratar de todos os problemas que afetam a segurança e o bem estar público, temos crido que nosso dever é tratar junto com os restantes assuntos que, vejamos mereciam nossa primeira atenção para o bem da maioria, tratar, repetimos, daqueles que nos enraíza o respeito da divindade, a fim de conceder tanto aos cristãos como a todos os demais, a escolha de seguir livremente a religião que cada qual queira, de tal modo que toda classe de divindade que habite a morada celeste nos seja propícia a nós e a todos os que estão abaixo de nossa autoridade.

Assim pois, temos tomado esta saudável e retíssima determinação de que nada lhe seja negada à facultatividade de seguir livremente a religião que têm escolhido para seu espírito, seja a cristã ou qualquer outra que creia mais conveniente, a fim de que a suprema divindade, a cuja religião rendemos esta livre homenagem, nos preste seus acostumados favores e benevolência.

Pelo qual é conveniente que sua excelência saiba que temos decidido anular completamente as disposições que te têm sido enviadas anteriormente a respeito ao nome dos cristãos, já que nos pareciam hostis e pouco próprias de nossa clemência, e permitir de agora em diante a todos os que queiram observar a religião cristã, fazê-lo livremente sem que isto lhes imponha nenhuma classe de inquietude e moléstia.

Assim pois, temos crido que é nosso dever dar a conhecer claramente estas decisões a tua solicitude para que saibas que temos outorgado aos cristãos plena e livre facultatividade de praticar sua religião. E ao mesmo tempo que lhes temos concedido isto, tua excelência entenderá que também aos outros cidadãos lhes há sido concedida a facultatividade de observar livre e abertamente a religião que hajam escolhido, como é próprio da paz de nossa época.

Nos têm impulsionado a manifestar assim o desejo de não aparecer como responsáveis de minguar, em nada, nenhuma classe de culto nem de religião. E, além disso, pelo que se refere aos cristãos, temos decidido que lhes sejam devolvidos os locais onde antes costumavam se reunir e acerca do qual te foram, anteriormente enviadas instruções concretas, já sejam propriedade de nosso fisco ou hajam sido comprados por particulares, e que os cristãos não tenham que pagar por eles nenhum dinheiro de nenhuma classe de indenização.

Os que receberam estes locais como doação devem devolvê-los também imediatamente aos cristãos e, se os que têm comprado ou os que receberam como doação reclamam alguma indenização de nossa benevolência, que se dirijam ao vigário para que em nome de nossa clemência decida acerca dele.Todos estes locais devem ser entregados por intermédio teus e imediatamente sem nenhuma classe de demora à comunidade cristã.

E como consta que os cristãos possuam não somente os locais onde se reuniam habitualmente, senão também outros pertencentes a sua comunidade, e não possessão de simples particulares, ordenamos que como fica dito acima, sem nenhuma classe de equívoco nem de oposição, lhes sejam devolvidos a sua comunidade e a suas igrejas, mantendo-se vigente também para estes casos o exposto mais acima, de que os que fizerem esta restituição gratuitamente possam esperar uma indenização de nossa benevolência.

Em todo o dito anteriormente deverás prestar o apoio mais eficaz à comunidade dos cristãos, para que nossas ordens sejam cumpridas o mais rápido possível e para que também nisto nossa clemência vele pela tranqüilidade pública. Deste modo, como já temos dito antes, o favor divino que em tantas e tão importantes ocasiões nos têm estado presente, continuará a nosso lado constantemente, para êxito de nossas empresas e para prosperidade do bem público. E para que o contido de nossa generosa lei possa chegar ao conhecimento de todos, convenha que tu a promulgues e a exponha por todas as partes para que todos a conheçam e nada possa ignorar as decisões de nossa benevolência." A esta carta, que foi exposta para conhecimento de todos, acrescentou de palavras vivas recomendações para restabelecer em seu estado primitivo os lugares de reunião. E deste modo desde a ruína da Igreja a seu restabelecimento transcorreram dez anos e ao redor de quatro meses.LACTANCIO: De mortibus persecutorum (c. 318-321)



Consequências:

O Édito de Milão não só significou o reconhecimento oficial dos cristãos mas também trouxe como consequência profundas mudanças dentro do Império Romano, bem como o começo da expansão da Igreja.

O exercício devolveu aos cristãos seus antigos lugares de reunião e culto, bem como outras propriedades, que tinham sido confiscadas pelas autoridades romanas e vendidas a particulares:

 “as propriedades terão de ser devolvidas aos cristãos sem exigir pagamento ou recompensa de nenhum tipo, e sem admitir nenhum tipo de fraude ou engano”.

Isto deu ao cristianismo (e a qualquer outra religião) um status de legitimidade junto com o paganismo, e efetivamente, depôs o paganismo como a religião oficial do império romano e de seus exércitos.

Saber mais

EDITO DE TESSALÔNICA