A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a devolver R$ 74,3 mil
doados por uma fiel entre 2003 e 2004, que seis anos depois se arrependeu e
pediu a nulidade da doação. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios (TJ-DFT), a mulher alegou ter sido pressionada por um pastor a
aumentar suas contribuições ao dízimo, o que a levou a entrar em depressão,
perder o emprego e ficar na miséria.
A decisão da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios (TJ-DFT) confirma sentença proferida em primeira instância pela
9ª Vara Cível de Brasília. Segundo os autos do processo, a fiel frequentava a
Igreja Universal do Reino de Deus, pagando seus dízimos em dia. Ao enfrentar um
processo de separação judicial, a mulher alega ter sido induzida pelo pastor
Jorge a aumentar suas contribuições. Ao receber uma alta quantia por um serviço
realizado, a fiel teria sido pressionada pelo pastor para doar toda a quantia
que havia recebido.
A fiel acabou cedendo às pressões e doou dois cheques em dezembro de
2003 e janeiro de 2004, totalizando o valor de R$ 74.341,40. Pouco tempo depois,
ao perceber que o pastor havia sumido da igreja, a fiel entrou em depressão,
perdendo o emprego e ficando impossibilitada de pagar suas contas. Por isso,
segundo o TJ-DFT, a mulher pediu em 2010 a nulidade da doação e a restituição de
todo o valor.
A igreja, por sua vez, afirma que a fiel sempre foi empresária, que não
ficou sem rendimentos em razão da doação e que ela tinha capacidade de reflexão
e discernimento para avaliar as vantagens de frequentar a igreja e de fazer
doações. Afirmou, ainda, que "a liturgia da igreja baseia-se na tradição
bíblica, ou seja, que é a Bíblia que prevê a oferenda a Deus em inúmeras
passagens, destacando, na passagem da viúva pobre, que doar tirando do próprio
sustento é um gesto de fé muito mais significativo".
Ao condenar a Igreja Universal do Reino de Deus a restituir os valores
doados, a juíza de primeira instância considerou que a fiel teve o seu sustento
comprometido em razão da doação realizada, citando no processo relatos de que
houve carência de recursos até mesmo para alimentação. Segundo ela, a
sobrevivência e a dignidade do doador é que são os bens jurídicos protegidos
pelo artigo nº 548 do Código Civil, que determina ser "nula a doação de
todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do
doador".
A Igreja Universal recorreu, mas a sentença foi confirmada por
unanimidade pela Segunda Instância, não cabendo mais recurso de mérito no
TJ-DFT.
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