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terça-feira, 14 de maio de 2013

DÍZIMO - CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA OU COMPULSÓRIA?





O dízimo faz parte da tradição histórica do povo hebreu. E até hoje algumas comunidades judaicas se mantém através dos dízimos, mas outras se mantêm por contribuição mensal dos seus membros. Esses valores também têm fins beneficentes através de instituições benemerentes que ajudam judeus e não judeus.

Mas será que os cristãos atualmente arrecadam o dízimo e fazem dele o mesmo que os hebreus faziam na Bíblia?

O Dízimo era estipulado como sendo um décimo da colheita ou do rebanho. Esse dízimo era distribuído entre os levitas (sacerdotes), os trabalhadores estrangeiros, os órfãos e as viúvas (Deut 26:12 e 14:28). Ou seja, todos os que viviam em difícil condição social, deveriam receber de todo o povo hebreu uma ajuda para poderem sobreviver. Certamente, as pessoas em difícil condição social não davam dízimo, mas se beneficiavam com uma parcela dele.

Essa lei era uma forma de manter a estabilidade social e o vinculo de união entre as tribos de Israel. Podemos dizer que é uma forma obrigarem a exercerem a lei de caridade.

Mas também os tributos pagos aos levitas pelos seus serviços eram feitos na forma de dízimos. Contudo tinha também o dízimo desses dízimos (dos tributos), oferta reservada ao Senhor, que era entregue ao sacerdote Aarão. O dízimo dos dízimos era a parcela do que havia de melhor, o que sobrava era dos levitas. Mas esses dízimos eram para a subsistência e não para ficarem ricos e terem posses.

Desta forma, o dizimo é um compartilhamento extremamente social.

Trocando em miúdos:



O dizimo como é pregado hoje em dia não existe. Trata-se apenas da comunhão dos fiéis, que devem também, pagarem as contas dos gastos com o sustento da congregação.

Toda essa história de "10%", está errada. O texto que muitos creem sustentar o dizimo de 10% está em Malaquias.

Um pouco de história não faz mal

Na época da monarquia em Israel, principalmente com Davi e Salomão, o dizimo era LEI. Devia ser pago 30% do total da renda familiar.


10% para o REI

10% para o SACERDOTE

10% para o MANTIMENTO NO TEMPLO


No entanto, no período de Malaquias, os 10% para o TEMPLO estavam sendo roubados. Como a lei não estava sendo cumprida, Deus usou Malaquias para exortar o povo à pagar o que era devido, senão iria castiga-los com insetos que devorariam suas colheitas.


MALAQUIAS É ISSO, NADA MAIS.



Os insetos devoradores, NÃO SÃO DEMÔNIOS QUE DEVORAM AS FINANÇAS, como dizem muitos por aí...

O dizimo não é somente dinheiro, mas parte da produção. Se vocês lerem em Atos dos Apóstolos, houve uma convenção dos irmãos que venderam suas propriedades para viverem unidos. Isso não é dizimo, mas sim uma adequação ao sistema social da igreja primitiva.

Em resumo, o dizimo é algo extremamente óbvio.  Ora, você não vai à igreja? Você não se utiliza do espaço que compartilha com seus irmãos, para adorar a Deus? Então, todos os irmãos devem arcar com os gastos sociais para manterem esse espaço. Seja como puder. Não é necessário 10%, mas sim aquilo que você puder ofertar para o mantimento da congregação.

Sobre a salvação... De modo algum o dizimo é base para salvação. Se fosse, todos os irmãos da igreja primitiva não seriam salvos, pois eles não dizimavam como se exige por aí...

A Salvação está em Crer em Jesus Cristo como seu Salvador Pessoal, reconhecendo nEle a própria Divindade, pois Ele é Deus (1 Jo 5.20).

Essa salvação faz de você templo do Espírito Santo, que nos ensina como Servirmos ao Senhor, através de Sua Palavra. Não do dizimo.

Paz.

Contribuição de Fábio, membro da Igreja Assembléia de Deus.


segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Igreja Universal é condenada a devolver R$ 74 mil a fiel arrependida



A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a devolver R$ 74,3 mil doados por uma fiel entre 2003 e 2004, que seis anos depois se arrependeu e pediu a nulidade da doação. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT), a mulher alegou ter sido pressionada por um pastor a aumentar suas contribuições ao dízimo, o que a levou a entrar em depressão, perder o emprego e ficar na miséria.

A decisão da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) confirma sentença proferida em primeira instância pela 9ª Vara Cível de Brasília. Segundo os autos do processo, a fiel frequentava a Igreja Universal do Reino de Deus, pagando seus dízimos em dia. Ao enfrentar um processo de separação judicial, a mulher alega ter sido induzida pelo pastor Jorge a aumentar suas contribuições. Ao receber uma alta quantia por um serviço realizado, a fiel teria sido pressionada pelo pastor para doar toda a quantia que havia recebido.

A fiel acabou cedendo às pressões e doou dois cheques em dezembro de 2003 e janeiro de 2004, totalizando o valor de R$ 74.341,40. Pouco tempo depois, ao perceber que o pastor havia sumido da igreja, a fiel entrou em depressão, perdendo o emprego e ficando impossibilitada de pagar suas contas. Por isso, segundo o TJ-DFT, a mulher pediu em 2010 a nulidade da doação e a restituição de todo o valor.

A igreja, por sua vez, afirma que a fiel sempre foi empresária, que não ficou sem rendimentos em razão da doação e que ela tinha capacidade de reflexão e discernimento para avaliar as vantagens de frequentar a igreja e de fazer doações. Afirmou, ainda, que "a liturgia da igreja baseia-se na tradição bíblica, ou seja, que é a Bíblia que prevê a oferenda a Deus em inúmeras passagens, destacando, na passagem da viúva pobre, que doar tirando do próprio sustento é um gesto de fé muito mais significativo".

Ao condenar a Igreja Universal do Reino de Deus a restituir os valores doados, a juíza de primeira instância considerou que a fiel teve o seu sustento comprometido em razão da doação realizada, citando no processo relatos de que houve carência de recursos até mesmo para alimentação. Segundo ela, a sobrevivência e a dignidade do doador é que são os bens jurídicos protegidos pelo artigo nº 548 do Código Civil, que determina ser "nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador".

A Igreja Universal recorreu, mas a sentença foi confirmada por unanimidade pela Segunda Instância, não cabendo mais recurso de mérito no TJ-DFT.

FONTE:
TERRA