O Edito de Tessalônica, também conhecido como "Cunctos Populos" ou De Fide Catolica foi decretado pelo Imperador Romano Teodósio a 27 de fevereiro de 380 pelo qual estabeleceu que a "religião católica" tornar-se-ia a religião de estado exclusiva do Império Romano, abolindo todas as práticas politeístas dentro do império e fechando templos pagãos.
Extratos do Código:
XI,7,13: "O andamento dos processos
judiciais e toda forma de negócio cessarão aos domingos, que nossos pais
corretamente denominam 'Dia do Senhor', e [nesse dia] ninguém contrairá débitos
públicos ou privados; os juízes também não ouvirão os debates dos advogados
nomeados pela lei ou escolhidos voluntariamente pelas partes litigantes.
Estes
serão tidos não apenas por infames como também sacrílegos se, nesse dia, não
comparecerem ao culto e observarem a santa religião". Graciano,
Valentiniano e Teodósio Augustos.
XV,5,1: "No Dia do Senhor - isto é, o
primeiro dia da semana - durante o Natal e também na Epifania, Páscoa e
Pentecostes, considerando que as vestes [brancas dos cristãos] simbolizarão a
luz da limpeza celestial, testemunhando a nova luz do sagrado batismo, também
no tempo de sofrimento dos apóstolos - exemplos para todos os cristãos - os
prazeres oferecidos pelos teatros e jogos deverão estar indisponíveis ao
público, em todas as cidades, e toda meditação dos cristãos e crentes deverão
se ocupar com a adoração de Deus.
E
se alguém se afastar da adoração em virtude da louca impiedade dos judeus ou
por erro do insano e tolo paganismo, este deverá ficar sabendo que existe uma
hora para rezar e outra para se divertir.
E
para que ninguém possa pensar que está obrigado a adorar nossa pessoa - como se
tivesse grande necessidade de [cumprir] seu ofício imperial - ou tente dar
sustentação aos jogos como desobediência da proibição religiosa [pagã], estará
este ofendendo a nossa serenidade, demonstrando menos devoção para conosco;
ninguém duvide que nossa clemência é reverenciada pela humanidade, no mais alto
grau, quando a adoração de todo o mundo é prestada ao Deus todo-poderoso e
todo-bondade". Teodósio Augusto e César Valentiniano.
XV,12,1: "Espetáculos sangrentos não
são adequados para a paz civil nem para a tranqüilidade doméstica. Assim, já
que tornamos proibido o ofício dos gladiadores, aqueles que eram sentenciados
com essa punição, por causa de seus crimes, devem passar a trabalhar nas minas,
onde continuarão a ser punidos, mas sem derramamento de sangue".
Constantino Augusto.
XVI,1,2: "Desejamos que todos os povos
que estão sob o domínio de nossa clemência vivam aquela religião transmitida
pelo venerável apostolo Pedro aos romanos, seguido, como é evidente, pelo papa
Dâmaso e Pedro, bispo de Alexandria, homem de santidade apostólica.
É
nisto que devemos crer: em um só Deus, Pai e Filho e Espírito Santo, com igual
majestade e em
Santíssima Trindade, conforme o ensinamento apostólico e a
autoridade do evangelho". Graciano, Valentiniano e Teodósio Augustos.
XVI,5,1: "É necessário que os
privilégios concedidos para o cultivo da religião sejam oferecidos somente aos
fiéis da fé católica. Desejamos que os hereges e cismáticos não apenas fiquem
sem tais privilégios, como também estejam sujeitos a diversas multas".
Constantino Augusto.
XVI,5,3: "Sempre que for encontrada uma
reunião de pessoas maniqueístas, seus líderes serão punidos com pesadas multas
e os demais presentes serão conhecidos como infames e desonrados, e serão
impedidos de se associarem com os homens; as propriedades e casas onde tal
doutrina profana for pregada serão desapropriadas pelos oficiais da
cidade". Valentiniano e Valêncio Augustos.
XVI,7,1: "A capacidade e o direito de
testamento devem ser retirados daqueles que eram cristãos e se tornaram pagãos;
e, se acaso, de algum modo, conseguiram deixar testamento, este será ab-rogado
após sua morte". Graciano, Valentiniano e Valêncio Augustos.
XVI,10,4: "Fica decretado que em todos
os lugares e em todas as cidades os templos [pagãos] deverão ser fechados
definitivamente e, após uma advertência geral, também a possibilidade do pecado
será proibida ao ímpio. Decretamos, ainda, que os sacrifícios [aos deuses] não serão
mais realizados.
E
se alguém cometer tal crime, será ferido com a espada da vingança; decretamos
que a propriedade do executado poderá ser tomada pela cidade e os governadores
das províncias serão punidos da mesma forma se negligenciarem na punição desses
crimes". Constantino e Constâncio Augustos.
Autor: Imperador Teodósio Fonte: Agnus Dei Tradução: Carlos Martins Nabeto Imperador Teodósio. Apostolado Veritatis Splendor: EXTRATOS SOBRE RELIGIÃO NO CÓDIGO DE TEODÓSIO (séc.V). Disponível em [1]. Desde 9/6/2003.